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    Lei 2.629 de 22 de Outubro de 1955

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho, 1º Região -, o crédito suplementar de Cr$ 42,000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros em reforço da seguinte dotação, estipulada no Orçamento Geral da União Lei nº (2.368, de 9 de dezembro de 1954) para o exercicio de 1955:

    Subseção

    Verba 1 - Pessoal Consignação 3 - Vantagens Subconsignação 01 - Funções gratificadas 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 01 - 1ª Região.

    Art. 2º

    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Helly. Mário da Câmara.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955