Lei nº 2.629 de 22 de Outubro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00, em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 27, do Orçamento Geral da União, para ocorrer ás despesas com funções gratificadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho, 1º Região -, o crédito suplementar de Cr$ 42,000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros em reforço da seguinte dotação, estipulada no Orçamento Geral da União Lei nº (2.368, de 9 de dezembro de 1954) para o exercicio de 1955:
Verba 1 - Pessoal Consignação 3 - Vantagens Subconsignação 01 - Funções gratificadas 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 01 - 1ª Região.
Art. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Helly. Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955