Lei 2.628 de 22 de Outubro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário
Subseção
Verba 1 - Pessoal; Consignação 3 - Vantagens; Subconsignação 09 - Gratificação de representação; 05 - Justiça ao Trabalho; 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento; 01 - 1ª Região.
Art. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Subseção
Rio de Janeiro; em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955