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    Lei 2.628 de 22 de Outubro de 1955

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário

    Subseção

    Verba 1 - Pessoal; Consignação 3 - Vantagens; Subconsignação 09 - Gratificação de representação; 05 - Justiça ao Trabalho; 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento; 01 - 1ª Região.

    Art. 2º

    A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Subseção

    Rio de Janeiro; em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly.


    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955