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Lei nº 2.628 de 22 de Outubro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça ao Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 1.509.648,00, em refôrço da Verba 1 - Pessoal - Anexo nº 27, do Orçamento da União para 1955.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário

Subseção

Verba 1 - Pessoal; Consignação 3 - Vantagens; Subconsignação 09 - Gratificação de representação; 05 - Justiça ao Trabalho; 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento; 01 - 1ª Região.

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Rio de Janeiro; em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly.


Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955

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