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Artigo 3º da Lei nº 2.626 de 22 de Outubro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 para conclusão dos trabalhos de instalação de uma usina termelétrica em Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas da disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.626 /1955