Lei nº 2.626 de 22 de Outubro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 para conclusão dos trabalhos de instalação de uma usina termelétrica em Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 120.000,00000 (cento e vinte milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento das despesas com a conclusão das obras de instalação de uma usina termelétrica em Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul, iniciadas com os recursos de que trata a Lei nº 1.610, de 27 de maio de 1952 .
JOÃO CAFÉ FILHO. Octavio Marcondes Ferraz. Mario da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1955