Artigo 2º da Lei nº 2.626 de 22 de Outubro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 para conclusão dos trabalhos de instalação de uma usina termelétrica em Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A vigência do crédito de que trata o art. 1º estender-se-á do exercício de 1955 ao de 1958.