Artigo 1º da Lei nº 2.626 de 22 de Outubro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 para conclusão dos trabalhos de instalação de uma usina termelétrica em Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 120.000,00000 (cento e vinte milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento das despesas com a conclusão das obras de instalação de uma usina termelétrica em Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul, iniciadas com os recursos de que trata a Lei nº 1.610, de 27 de maio de 1952 .