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Lei 2.624 de 22 de Outubro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço à, seguinte dotação do vigente Orçamento (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):
Subseção
Verba I - Pessoal;
Consignação 3 - Vantagens;
Art. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho. Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955