Lei nº 2.624 de 22 de Outubro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$ 1.500,000,00, em refôrço da Verba 1 - Pessoal - Consignação 3 - Vantagens - 01 Funções gratificadas do Anexo 3 do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954) .

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço à, seguinte dotação do vigente Orçamento (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

Subseção

Verba I - Pessoal; Consignação 3 - Vantagens;

01 - Funções gratificadas.

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho. Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955