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Artigo 2º da Lei nº 2.623 de 21 de Outubro de 1955

Restabelece o sistema ortográfico do "Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa" e revoga o Decreto-lei nº 8.286, de 5 de dezembro de 1945.

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Art. 2º

O sistema referido no artigo anterior, vigorará até que seja dado cumprimento no Artigo II da Convenção Ortográfica, assinada em Lisboa, pelo Brasil e Portugal em 29 de dezembro de 1943.

Art. 2º da Lei 2.623 /1955