Lei 2.623 de 21 de Outubro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É restabelecido o sistema ortográfico do "Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa", organizado em 1943 pela Academia Brasileira de Letras.
Art. 2º
O sistema referido no artigo anterior, vigorará até que seja dado cumprimento no Artigo II da Convenção Ortográfica, assinada em Lisboa, pelo Brasil e Portugal em 29 de dezembro de 1943.
Art. 3º
É revogado o Decreto-lei nº 8.286, de 5 de dezembro de 1945.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1955