Lei nº 2.623 de 21 de Outubro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece o sistema ortográfico do "Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa" e revoga o Decreto-lei nº 8.286, de 5 de dezembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É restabelecido o sistema ortográfico do "Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa", organizado em 1943 pela Academia Brasileira de Letras.

Art. 2º

O sistema referido no artigo anterior, vigorará até que seja dado cumprimento no Artigo II da Convenção Ortográfica, assinada em Lisboa, pelo Brasil e Portugal em 29 de dezembro de 1943.

Art. 3º

É revogado o Decreto-lei nº 8.286, de 5 de dezembro de 1945.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1955