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Artigo 3º da Lei nº 2.621 de 4 de Outubro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos suplementar de Cr$ 376.320,00, em refôrço da Verba I do Anexo nº 27 do Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954) e especial de Cr$ 141.784,00 para atender a despesas no exercício de 1955, com a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.