Artigo 2º da Lei nº 2.621 de 4 de Outubro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos suplementar de Cr$ 376.320,00, em refôrço da Verba I do Anexo nº 27 do Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954) e especial de Cr$ 141.784,00 para atender a despesas no exercício de 1955, com a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos.
Acessar conteúdo completo1. Magistrados (...) 215.040,00
Art. 2º
E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, Estado de São Paulo, o crédito especial de Cr$ 141.784,00 (cento e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros) para atender às seguintes despesas no exercício de 1955: 1. Livros, documentos, Cr$ revistas (...) 2,000,00 2. Mobiliário de escritório, de biblioteca (...) 12.000,00 3. Artigos de expediente (...) 20.000,00 4. Vestuários, uniformes e equipamento(...) 3.000.00 5. Artigos para limpeza e desinfecção (...) 2.000,00 6. Assinatura de órgãos oficiais (...) 384,00 7. Iluminação, fôrça motriz e gás (...) 2.000,00 8. Ligeiros reparos, adaptações e consêrtos de bens móveis (...) 1.000,00 9. Passagens e transportes de pessoal (...) 1.000,00 10. Publicações e serviços de impressão (...) 5.000,00 11. Telefone, telegramas e despesas postais telegráficas (...) 3.000,00 12. Salário-família (...) 5.400,00 13. Aluguel ou arrendamento de imóveis (...) 84.000,00 14. Despesas miúdas de pronto pagamento (...) 1.000,00