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Artigo 1º da Lei nº 2.621 de 4 de Outubro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos suplementar de Cr$ 376.320,00, em refôrço da Verba I do Anexo nº 27 do Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954) e especial de Cr$ 141.784,00 para atender a despesas no exercício de 1955, com a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional da 2ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 376.320,00 (trezentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte cruzeiros) em refôrço das seguintes dotações previstas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954): Verba 1 - Pessoal Consignação I - Pessoal Permanente