Artigo 2º da Lei nº 2.620 de 4 de Outubro de 1955
Estende à locação de imóveis rurais o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.