Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 2.620 de 4 de Outubro de 1955

Estende à locação de imóveis rurais o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.