Lei nº 2.620 de 4 de Outubro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1955: 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
O disposto no § 5º do artigo 15 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato), é extensivo à, locação de imóveis rurais.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1955