Lei nº 2.620 de 4 de Outubro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende à locação de imóveis rurais o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato).
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1955: 134º da Independência e 67º da República.
O disposto no § 5º do artigo 15 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato), é extensivo à, locação de imóveis rurais.
Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1955