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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 2.617 de 30 de Setembro de 1955

Concede a pensão especial de Cr$ .. 3.000,00 mensais a Alice Cahen Fischer, viúva do professor catedrático Christiano Felipe Fischer.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Alice Cahen Fischer, viúva do professor catedrático, padrão L, Christiano Felipe Fischer, do extinto quadro VII do antigo Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo único

A pensão concedida na forma dêste artigo é devida a partir da vigência desta Lei, correndo a despêsa à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 2.617 /1955