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Lei 2.617 de 30 de Setembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Alice Cahen Fischer, viúva do professor catedrático, padrão L, Christiano Felipe Fischer, do extinto quadro VII do antigo Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo único
A pensão concedida na forma dêste artigo é devida a partir da vigência desta Lei, correndo a despêsa à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Café Filho. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1955