Lei nº 2.617 de 30 de Setembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de Cr$ .. 3.000,00 mensais a Alice Cahen Fischer, viúva do professor catedrático Christiano Felipe Fischer.

O presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Alice Cahen Fischer, viúva do professor catedrático, padrão L, Christiano Felipe Fischer, do extinto quadro VII do antigo Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo único

A pensão concedida na forma dêste artigo é devida a partir da vigência desta Lei, correndo a despêsa à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho. J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1955