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Artigo 2º da Lei nº 2.616 de 26 de Setembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 36.000,00 para pagamento de gratificação ao químico agrícola, classe M, Omar Viana, do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.616 /1955