Artigo 2º da Lei nº 2.616 de 26 de Setembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 36.000,00 para pagamento de gratificação ao químico agrícola, classe M, Omar Viana, do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.