Lei nº 2.616 de 26 de Setembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 36.000,00 para pagamento de gratificação ao químico agrícola, classe M, Omar Viana, do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificação, relativa ao exercício de 1951, ao químico agrícola, classe M, Omar Viana, do Ministério da Agricultura, posto à disposição daquela Comissão.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho. Prado Kelly. J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1955