Artigo 15 da Lei nº 2.613 de 23 de Setembro de 1955
Autoriza a União a criar uma Fundação denominada Serviço Social Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Será consignado anualmente no orçamento geral da União uma verba no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender às finalidades previstas nesta lei.