Artigo 1º da Lei nº 2.613 de 23 de Setembro de 1955
Autoriza a União a criar uma Fundação denominada Serviço Social Rural.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado, subordinado ao Ministério da Agricultura, o Serviço Social Rural (S.S.R.) entidade autárquica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, sede e fôro no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional.