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Artigo 2º da Lei nº 2.612 de 22 de Setembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, peto Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, destinado à conclusão das obras do Hospital do Município de Parintins, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.612 /1955