Artigo 2º da Lei nº 2.612 de 22 de Setembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, peto Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, destinado à conclusão das obras do Hospital do Município de Parintins, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.