Lei nº 2.612 de 22 de Setembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, peto Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, destinado à conclusão das obras do Hospital do Município de Parintins, Estado do Amazonas.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$(...) 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à conclusão das obras do Hospital do Município de Parintins, Estado do Amazonas.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Aramis Athayde J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1955