Lei nº 2.612 de 22 de Setembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, peto Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, destinado à conclusão das obras do Hospital do Município de Parintins, Estado do Amazonas.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$(...) 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à conclusão das obras do Hospital do Município de Parintins, Estado do Amazonas.
JOÃO CAFÉ FILHO Aramis Athayde J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1955