Artigo 1º da Lei nº 2.612 de 22 de Setembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, peto Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, destinado à conclusão das obras do Hospital do Município de Parintins, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$(...) 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à conclusão das obras do Hospital do Município de Parintins, Estado do Amazonas.