Artigo 4º da Lei nº 2.609 de 21 de Setembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o credito especial de Cr$ 97.726.890,70, para atender ao pagamento aos concessionários de portos brasileiros das diferenças ocorridas nos exercícios de 1948 a 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.