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Artigo 4º da Lei nº 2.609 de 21 de Setembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o credito especial de Cr$ 97.726.890,70, para atender ao pagamento aos concessionários de portos brasileiros das diferenças ocorridas nos exercícios de 1948 a 1951.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.609 /1955