Artigo 2º da Lei nº 2.609 de 21 de Setembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o credito especial de Cr$ 97.726.890,70, para atender ao pagamento aos concessionários de portos brasileiros das diferenças ocorridas nos exercícios de 1948 a 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial de que trata o art. 1º será distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional, a fim de se processar o pagamento de acôrdo com o seguinte quadro:
PORTOS | Cr$ |
Fortaleza (...) | 1.673.848,60 |
Gabedêlo (...) | 246.330,60 |
Recife (...) | 5.317.886,00 |
Maceió (...) | 199.271,70 |
Salvador (...) | 1.024.481,20 |
Niterói - (Angra dos Reis (...) | 1.606,60 |
Santos (...) | 80.645.032,50 |
Paranaguá (...) | 582. 663,10 |
São Francisco do Sul (...) | 711.115,40 |
Rio Grande - Pôrto Alegre - Pelotas (...) | 7.324.655,00 |
TOTAL (...) | 97.726.896,70 |