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Artigo 2º da Lei nº 2.609 de 21 de Setembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o credito especial de Cr$ 97.726.890,70, para atender ao pagamento aos concessionários de portos brasileiros das diferenças ocorridas nos exercícios de 1948 a 1951.

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Art. 2º

O crédito especial de que trata o art. 1º será distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional, a fim de se processar o pagamento de acôrdo com o seguinte quadro:
PORTOS Cr$
Fortaleza (...) 1.673.848,60
Gabedêlo (...) 246.330,60
Recife (...) 5.317.886,00
Maceió (...) 199.271,70
Salvador (...) 1.024.481,20
Niterói - (Angra dos Reis (...) 1.606,60
Santos (...) 80.645.032,50
Paranaguá (...) 582. 663,10
São Francisco do Sul (...) 711.115,40
Rio Grande - Pôrto Alegre - Pelotas (...) 7.324.655,00
TOTAL (...) 97.726.896,70
Art. 2º da Lei 2.609 /1955