Artigo 2º da Lei nº 2.608 de 21 de Setembro de 1955
Desincorpora imóvel do Patrimônio Federal para ser atribuído à herdeira Maria Caetana de Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
E sta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.