Artigo 1º da Lei nº 2.608 de 21 de Setembro de 1955
Desincorpora imóvel do Patrimônio Federal para ser atribuído à herdeira Maria Caetana de Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É desincorporado do Patrimônio Federal, para ser atribuído a Maria Caetana de Souza, que se habilitou, como herdeira, na qualidade de filha, o imóvel que constituiu a herança jacente de Antônio José Luiz, situado à Rua Barão do Triunfo nºs. 532 e 536, na cidade de Barcelona, Estado de Minas Gerais.