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Artigo 2º da Lei nº 2.607 de 20 de Setembro de 1955

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Blanche Aliz Marie de Miranda da Silveira Lobo, viuva do Cônsul Carlos de Miranda da Silveira Lobo.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.