Lei nº 2.607 de 20 de Setembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Blanche Aliz Marie de Miranda da Silveira Lobo, viuva do Cônsul Carlos de Miranda da Silveira Lobo.
O presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Blanche Aliz Marie de Miranda da Silveira Lobo, viúva do Cônsul Carlos de Miranda da Silveira Lobo.
O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária fôr viuva e correrá, á conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
João Café Filho. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1955