Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 2.607 de 20 de Setembro de 1955
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Blanche Aliz Marie de Miranda da Silveira Lobo, viuva do Cônsul Carlos de Miranda da Silveira Lobo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Blanche Aliz Marie de Miranda da Silveira Lobo, viúva do Cônsul Carlos de Miranda da Silveira Lobo.
Parágrafo único
O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária fôr viuva e correrá, á conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.