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Artigo 1º da Lei nº 2.607 de 20 de Setembro de 1955

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Blanche Aliz Marie de Miranda da Silveira Lobo, viuva do Cônsul Carlos de Miranda da Silveira Lobo.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Blanche Aliz Marie de Miranda da Silveira Lobo, viúva do Cônsul Carlos de Miranda da Silveira Lobo.

Parágrafo único

O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária fôr viuva e correrá, á conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.