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Artigo 2º da Lei nº 2.606 de 17 de Setembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 428.500,000,00 para ocorrer ao pagamento de pessoal e aquisição de materiais indispensáveis á manutenção do tráfego da Rêde Mineira de Viação.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.