Lei nº 2.606 de 17 de Setembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) Cr$ 428.500,000,00 para ocorrer ao pagamento de pessoal e aquisição de materiais indispensáveis á manutenção do tráfego da Rêde Mineira de Viação.

O presidente da República: Faço saber, que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 428.500.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de pessoal e aquisição de materiais indispensáveis à manutenção do tráfego da Rêde Mineira de Viação, no exercício de 1954.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. Octavio Marcondes Ferraz. J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1955