Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 2.603 de 15 de Setembro de 1955

Reduz para 1% ad valorem os direitos alfandegários sôbre aparelhos ortopédicos, isenta-os do impôsto de consumo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, independente de regulamentação, revogadas as disposições em contrário.