Artigo 2º da Lei nº 2.600 de 13 de Setembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo o promover o reaparelhamento das Hospedarias de Migrantes, situadas em Manaus, Belém e Fortaleza, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.