Lei nº 2.600 de 13 de Setembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo o promover o reaparelhamento das Hospedarias de Migrantes, situadas em Manaus, Belém e Fortaleza, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) destinado ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização, para obras de reconstrução, ampliação e reparo, inclusive reequipamentos das Hospedarias de Migrantes, situadas em Manaus, Belém e Fortaleza.
João Café Filho Munhoz da Rocha J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1955