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Artigo 1º da Lei nº 2.595 de 10 de Setembro de 1955

Revigora até 1958, o prazo de validade do crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, aberto pelo Decreto nº 31.481, de 18 de setembro de 1952, para atender às despesas com o contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e a Société Générale de Constructíons Electriques et Mechaniques Alsthom e a Emprêsa Construtora Ernesto Woebcke S. A.

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Art. 1º

É revigorada, até 1958, a vigência do crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 1.610, de 27 de maio de 1952 , e aberto pelo Decreto nº 31.481, de 18 de setembro do mesmo ano , (Vetado)...

Art. 1º da Lei 2.595 /1955