Lei nº 2.595 de 10 de Setembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revigora até 1958, o prazo de validade do crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, aberto pelo Decreto nº 31.481, de 18 de setembro de 1952, para atender às despesas com o contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e a Société Générale de Constructíons Electriques et Mechaniques Alsthom e a Emprêsa Construtora Ernesto Woebcke S. A.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É revigorada, até 1958, a vigência do crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 1.610, de 27 de maio de 1952 , e aberto pelo Decreto nº 31.481, de 18 de setembro do mesmo ano , (Vetado)...

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. Octavio Marcondes Ferraz. J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1955