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Artigo 1º da Lei nº 2.594 de 8 de Setembro de 1955

Dispõe sôbre o desdobramento dos Cursos de Geografia e História nas Faculdades de Filosofia.

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Art. 1º

O atual curso de Geografia e História das Faculdades de Filosofia do país é desdobrado em dois cursos independentes, curso de Geografia e curso de História.