Artigo 1º da Lei nº 2.594 de 8 de Setembro de 1955
Dispõe sôbre o desdobramento dos Cursos de Geografia e História nas Faculdades de Filosofia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O atual curso de Geografia e História das Faculdades de Filosofia do país é desdobrado em dois cursos independentes, curso de Geografia e curso de História.