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Artigo 2º da Lei nº 2.593 de 8 de Setembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.427,50, para atender ao pagamento do aluguel das salas ocupadas pelo Serviço de Estatística da Educação e Cultura.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.