Lei nº 2.593 de 8 de Setembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.427,50, para atender ao pagamento do aluguel das salas ocupadas pelo Serviço de Estatística da Educação e Cultura.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.427,50 (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento do aluguel correspondente aos meses de abril, maio e Junho de 1952, das salas ocupadas pelo Serviço de Estatística da Educação e Cultura, no Edifício d' "A Noite".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. Candido Motta Filho. J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1955