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Artigo 3º da Lei nº 2.592 de 8 de Setembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00, para atender aos prejuízos causados pelo tufão nos municípios da zona norte do Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.