Artigo 2º da Lei nº 2.592 de 8 de Setembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00, para atender aos prejuízos causados pelo tufão nos municípios da zona norte do Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito de que trata o art. 1º será entregue ao Governo do Estado que, após levantamento dos prejuízos pessoais e materiais ocasionados pela catástrofe, fará a devida aplicação, dêle prestando contas à União no prazo de 120 (cento e vinte) dias.