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Artigo 1º da Lei nº 2.592 de 8 de Setembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00, para atender aos prejuízos causados pelo tufão nos municípios da zona norte do Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender aos prejuízos causados pelo tufão ocorrido em 18 de maio de 1955, nos municípios da zona norte do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º da Lei 2.592 /1955