Artigo 3º da Lei nº 2.590 de 8 de Setembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 35.100,00 para pagamento a Arnaldo de Azevedo Estrêla, com, indenização de serviços prestados à administração pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.