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Lei nº 2.590 de 8 de Setembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 35.100,00 para pagamento a Arnaldo de Azevedo Estrêla, com, indenização de serviços prestados à administração pública.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da Repúblicas.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem cruzeiros) como indenização de serviços prestados à administração pública, por Arnaldo de Azevedo Estrêla, quando, na expectativa. de renovação de contrato e .atendendo a apêlo da administração, regeu, no período de janeiro a setembro de 1947, a cadeira de apreciação musical no Conservatório Nacional de Canto Orfeônico.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ. Candido Motta Filho. L M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1955