Lei 2.590 de 8 de Setembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da Repúblicas.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem cruzeiros) como indenização de serviços prestados à administração pública, por Arnaldo de Azevedo Estrêla, quando, na expectativa. de renovação de contrato e .atendendo a apêlo da administração, regeu, no período de janeiro a setembro de 1947, a cadeira de apreciação musical no Conservatório Nacional de Canto Orfeônico.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ. Candido Motta Filho. L M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1955