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Artigo 2º da Lei nº 2.590 de 8 de Setembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 35.100,00 para pagamento a Arnaldo de Azevedo Estrêla, com, indenização de serviços prestados à administração pública.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.