Artigo 2º da Lei nº 2.590 de 8 de Setembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 35.100,00 para pagamento a Arnaldo de Azevedo Estrêla, com, indenização de serviços prestados à administração pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.