Artigo 1º da Lei nº 2.590 de 8 de Setembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 35.100,00 para pagamento a Arnaldo de Azevedo Estrêla, com, indenização de serviços prestados à administração pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem cruzeiros) como indenização de serviços prestados à administração pública, por Arnaldo de Azevedo Estrêla, quando, na expectativa. de renovação de contrato e .atendendo a apêlo da administração, regeu, no período de janeiro a setembro de 1947, a cadeira de apreciação musical no Conservatório Nacional de Canto Orfeônico.