Artigo 5º da Lei nº 259 de 1º de Outubro de 1936
Torna obrigatório, em todo o país, nos estabelecimentos de ensino e associações de fins educativos, o canto do hino nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Torna obrigatório, em todo o país, nos estabelecimentos de ensino e associações de fins educativos, o canto do hino nacional.
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