Artigo 2º da Lei nº 2.589 de 8 de Setembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 289 500,00 para atender a despesas decorrentes de exames de habilitação e concursos realizados no ano letivo de 1952.
Acessar conteúdo completoTOTAL(...)289.500,00
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.