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Artigo 2º da Lei nº 2.589 de 8 de Setembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 289 500,00 para atender a despesas decorrentes de exames de habilitação e concursos realizados no ano letivo de 1952.

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TOTAL(...)289.500,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.589 /1955